Tribunal Central Administrativo Sul
Em concurso de avaliação curricular, sofre de vício de falta de fundamentação o despacho, do Presidente do Conselho de Administração Regional de Saúde do Centro, que, homologando a lista de classificação final do concurso, para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, valora os concorrentes, em relação a um subfactor de avaliação, sem se poder concluir qual a razão, ou razões, da diferente valoração atribuída aos concorrentes em relação a esse sub-factor.
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