Tribunal Central Administrativo Sul

10470/01

Data
2000-05-17
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I - Nos termos do artº 55º da L.P.T.A., o recurso só pode ser rejeitado com fundamento no carácter meramente confirmativo do acto recorrido quando o acto anterior tiver sido objecto de notificação ao recorrente. II - Não possui carácter confirmativo a deliberação do C.R.S.S. do Centro que ordena a reposição de Esc. 564.660$00, na sequência de deliberação anterior, não notificada ao recorrente, que ordenou a sua descida do 6º escalão para o 5º escalão.

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