Tribunal Central Administrativo Sul
Tendo ficado provado que a vedação objeto da ordem de demolição impugnada se encontra em solo qualificado pelo PDM de Palmela como espaço canal destinado à construção da variante à Estrada Nacional n.° 252, o que a A., ora RECORRENTE, não pôs em causa, imperioso se torna concluir que a estrutura em apreço não é suscetível de legalização, sendo de manter a ordem de demolição, por se considerar que a mesma não padece dos vícios que lhe vinham assacados.
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