Tribunal Central Administrativo Sul
I - A intimação para um comportamento tem a natureza jurídica de uma providências cautelar, dependente de um meio principal, nada obstando, em princípio, a que tal meio principal seja a acção popular prevista na Lei nº 83/95 de 31 de Agosto. II - Com efeito, tal acção popular não visa apenas o alargamento da legitimidade processual activa dos cidadãos nas matérias ali previstas, constituindo ela própria um meio processual a se, com regras de tramitação especial.
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