Tribunal Central Administrativo Sul
1.Quando a administração tributária desconsidera as faturas que reputa falsas, cabe-lhe provar a existência de indícios sérios de que a operação faturada não corresponde à realidade. 2.Se este ónus for satisfatoriamente cumprido, recairá sobre o Contribuinte o encargo de provar que as operações faturadas são reais e ocorreram tal como estão documentadas/faturadas.
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