Tribunal Central Administrativo Sul

10343/13

Data
2016-05-05
Relator
CRISTINA DOS SANTOS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1.São dois os requisitos fundamentais e de verificação cumulativa que devem ser observados pela parte interessada em sede de invocação do justo impedimento, em ordem a obstar ao efeito extintivo de exercício do direito: (i) que o evento que obsta à prática atempada do acto não seja imputável à parte, nem aos seus representantes ou mandatários, artº 140º nº 1 CPC e (ii) que tal evento seja invocado e oferecida a respectiva prova logo que cesse a causa impeditiva, na medida em que estamos no âmbito dos actos jurídicos vinculados a prazo peremptório - artº 140º nº 2 in fine, CPC. 2. O que significa que no preciso momento em que o interessado se apresenta para praticar o acto intempestivo, é que tem de fazer a alegação e prova do justo impedimento.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.