Tribunal Central Administrativo Sul

10293/00

Data
2002-03-20
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I- Em princípio, e quanto à natureza das vagas, um concurso é de ingresso quando visa o preenchimento de um lugar das categorias de base, e de acesso quando visa o preenchimento de uma categoria seguinte da mesma carreira. II- A natureza de corpo especial da Polícia Judiciária não altera esta classificação. III- Na carreira de Pessoal de Investigação Criminal da P.J., constituída por diversas categorias, o concurso para admissão de inspectores, dirigido a Subinspectores de nível 3, deve ser qualificado como concurso de acesso (artº 119º do D.L. 295-A/90 de 21.9). IV- Nos concursos de acesso não há lugar a eliminação de candidatos com base em exames psicológicos.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.