Tribunal Central Administrativo Sul

10242/13

Data
2016-11-24
Relator
HELENA CANELAS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Tendo sido apreendido um imóvel no âmbito de um processo de inquérito crime, ao abrigo do disposto no artigo 178º do Código de Processo Penal, com aposição dos respetivos selos, e tendo sido o mesmo confiado ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a este incumbia assegurar pela sua vigilância, enquanto seu depositário. II - A presunção de culpa (culpa leve) constante do nº 3 do artigo 10º da Lei nº 67/2007 não implica uma presunção de ilicitude, só funcionando se constatado o incumprimento de deveres de vigilância. III – Não pode fazer-se operar a previsão normativa constante do artigo 493º nº 1 do Código Civil se não se está perante danos causados pelo imóvel (ou partes dele), mas de danos a ele infligidos por terceiros.

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