Tribunal Central Administrativo Sul

1024/98

Data
2000-03-23
Relator
Ana Paula Portela

Sumário

1_ Um ofício, negando uma pretensão da requerente dirigida ao Presidente da C.G.A., assinado por um Director-Coordenador da C.G.A., independentemente deste ser o competente para tal, é um acto administrativo e executório, recorrível, porque afecta a esfera jurídica da requerente. 2_0 acto consubstanciado neste ofício é confirmativo de actos contidos em ofícios idênticos enviados à requerente há menos de dois anos. 3_Não é de rejeitar o recurso interposto contra a C.G.A., em vez de contra o Director-Coordenador que assinou o ofício que consubstancia o acto recorrido, já que deveria primeiramente ser a recorrente convidada a corrigir a petição nesta parte, nos termos do art. 40º da LPTA.

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