Tribunal Central Administrativo Sul
1 - Num concurso com mais de uma centena de candidatos a examinar em três métodos de selecção (prova de conhecimentos gerais, prova de conhecimentos específicos e entrevista profissional) e, sobretudo, perante o carácter abstracto e genérico dos critérios formulados, a inevitável fugacidade da entrevista e o hermetismo da matéria em apreciação, não seria razoável exigir-se que os membros do Júri evocassem e transcrevessem em acta todos os aspectos particulares que pudessem ter influenciado positiva ou negativamente a sua percepção das qualidades de cada um dos candidatos, em aspectos tão difusos como a "capacidade de expressão", a "motivação e maturidade" ou a "capacidade de adaptação e relacionamento". 2 - Nas circunstâncias dadas, com vista a garantir uma decisão em tempo útil, com a necessária economia de meios, em condições de garantir um grau razoável de objectividade, sem perda da flexibilidade necessária induzida pela vastidão do objecto de exame, afigura-se correcta a metodologia seguida, de confinamento da avaliação dos candidatos a um núcleo bem determinado de critérios ou parâmetros de avaliação definidos a priori (cuja justeza intrínseca, aliás, não foi posta em causa) externando-se depois o resultado dessa avaliação mediante a expressão quantitativa do mérito relativo dos candidatos, em cada parâmetro.
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