Tribunal Central Administrativo Sul

1022/07.6BELSB

Data
2025-01-23
Relator
MARGARIDA REIS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - No Despacho n.º 20183/88 de 13 de outubro de 1999 do Ministro das Finanças não é feita uma interpretação restritiva das situações de não tributação (por falta de facto tributário) das operações realizadas no âmbito do mercado monetário interbancário (MMI), não resultando do mesmo a sua limitação às operações realizadas entre bancos. II - Perante a constatação de que as liquidações de imposto de selo em causa se fundam numa interpretação errada do direito aplicável, padecendo de um erro nos pressupostos de direito, encontra-se preenchido o requisito do erro imputável aos serviços, constante do n.º 1 do art. 43.º da LGT.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.