Tribunal Central Administrativo Sul
I - O meio processual do artº 82º nº 1 da LPTA visa, tão somente, assegurar o direito à informação dos interessados, mediante a passagem de certidões existentes em serviços e arquivos dependentes de quaisquer autoridades públicas. II - Tal meio não prevê a prestação de informação relativa ao andamento de um recurso hierárquico, num caso em que é de presumir a formação de indeferimento tácito.
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