Tribunal Central Administrativo Sul

10172/00

Data
2000-11-16
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I - O meio processual do artº 82º nº 1 da L.P.T.A. visa, tão somente, assegurar o direito à informação dos interessados, mediante a passagem de certidões existentes em serviços e arquivos dependentes de quaisquer autoridades públicas. II - O pedido consistente em a Administração atestar a verificação de uma omissão de notificação está excluído do âmbito do direito à informação consagrado no artº 82º da L.P.T.A.

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