Tribunal Central Administrativo Sul
I – Notificado o acto de liquidação ao sujeito passivo dentro do prazo de 4 anos a que se refere o art.º 45.º da LGT (cf. também o artigo 36.º, n.º 1 do CPPT), não ocorre o fundamento de inexigibilidade da dívida objeto de cobrança coerciva.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.