Tribunal Central Administrativo Sul

1012/07.9BESNT

Data
2020-07-02
Relator
DORA LUCAS NETO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i) A situação de disponibilidade prevista no art. 51.º do EFJ não pode considerar-se incompatível com a manutenção do compromisso de permanência em comarca periférica; ii) Esta disponibilidade e preferência – cfr. n.º 4, da mesma disposição legal – deve ser efetuada nos termos em que o possa ser, ou esteja vinculado a ser, no âmbito da relação jurídica de emprego público que o interessado criou e mantém com a sua entidade empregadora, in casu, a Direcção-Geral da Administração da Justiça, designadamente, cumprindo compromissos anteriormente assumidos e dos quais beneficiou.

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