Tribunal Central Administrativo Sul
Não é a natureza urgente da acção de contencioso pré-contratual que impede a aplicação do artigo 27º, nº2 do CPTA, pois o artigo 40º, nº3 do ETAF não distingue entre acções administrativas especiais urgentes e não urgentes e os artigos 100º, nº1 e 102º, nº1, ambos do aludido diploma remetem para a tramitação e normas aplicáveis às acções administrativas especiais.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.