Tribunal Central Administrativo Sul
I – É grave e concreto o prejuízo para o interesse público na manutenção ao serviço de um agente da PSP a quem foi aplicada a pena disciplinar de demissão, já que o mesmo foi condenado em processo crime, com sentença transitada em julgado, pela prática de um crime de corrupção para acto ilícito, no exercício de funções de fiscalização rodoviária e ainda nesse âmbito, pela prática de dois crimes de peculato. II – Pese embora a afirmada autonomia ente o processo crime e o processo disciplinar, a decisão disciplinar não pode deixar de atender aos factos que a decisão penal transitada julgou provados e que são também objecto de apreciação no processo disciplinar.
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