Tribunal Central Administrativo Sul
I - Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade da transacção. II - No que concerne à prova que compete à Administração, o que é imprescindível é que aquela a faça de factos suficientes indiciadores a que o Tribunal possa concluir, “em virtude de leis naturais conhecidas pelos homens e que funcionam como máximas de experiência”, pela elevada probabilidade (ou até certeza) de que o negócio declarado por aquelas partes não corresponde à realidade materializada naquela factura”. III - Nesta tarefa, poderá a Administração Tributária lançar mão de elementos obtidos com recurso à fiscalização cruzada, junto de outros contribuintes, para obter os referidos indícios, pelo que tais indicadores de falsidade das facturas não têm necessariamente que advir de elementos do próprio contribuinte fiscalizado. IV – Quando a AT pretende liquidar imposto (IVA) com base em omissão de vendas, cabe-lhe o ónus da prova dessa omissão. V - No caso, tal ónus não se mostra cumprido, pois do RIT não se retiram elementos capazes de sustentar que, em 2009, as mercadorias em causa fossem propriedade da Impugnante e que tivessem sido vendidas à espanhola P…. VI - Contrariamente ao que a tese da Fazenda Pública pressupõe, o que se demonstra é que, a P… era um bom cliente da Impugnante já desde 2004 e que, considerando a relação comercial existente, em 2009, a Impugnante lhe cedeu verbalmente um espaço para depositar mercadorias destinadas a clientes desta, ficando as mesmas no estaleiro pelo tempo necessário a preencher um camião de 26 toneladas e que estas mercadorias foram transportadas para Espanha por uma empresa de transportes contratada pela Impugnante a pedido da P….
Esta fonte não publica texto integral para este documento.