Tribunal Central Administrativo Sul

09889/13

Data
2013-05-09
Relator
PAULO CARVALHO

Sumário

1- Quando se tem de optar entre dar preferência ao direito ao exercício de uma atividade económica de exploração de um estabelecimento comercial para além das 24.00 horas e o direito ao repouso, à saúde e ao bem estar dos vizinhos, a solução passa por um juízo de ponderação. 2- Para se fazer a ponderação devem considerar-se três fatores: a intensidade da interferência, a importância do direito e a fiabilidade das assumpções. 3- Considerando estes valores em causa, considerando a escassa interferência sofrida por cada um dos princípios pela prevalência do princípio oposto, dividindo os graus da interferência em três (fraco, médio e forte), diremos que o grau de interferência sofrido pelo primeiro será fraco e pelo segundos forte. 4- Considerando o grau de importância dos princípios em causa, diremos que, atento o nosso ordenamento jurídico, o primeiro será médio e o segundo de grau forte. 5- Considerando a fiabilidade das assumpções referidas, diremos que a fiabilidade das assumpções exigidas demanda que se considerem ambos de igual valor. 6- Assim sendo, constitui nossa opinião que os segundos devem prevalecer sobre o primeiro.

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