Tribunal Central Administrativo Sul
1- A justificação para a apresentação de um preço que o concorrente sabe que é anormalmente baixo, tem de ser expressa, não sendo suficiente a possibilidade de concluir a justificação pela análise dos documentos. 2- O sistema de contraditório criado pelos artsº 71, 146.2.d), 57.1.d) todos do CCP, funciona da seguinte forma: - se o concorrente não tem como saber que a sua proposta vai ser qualificada como de preço anormalmente baixo, tem de haver lugar a um contraditório posterior. - se o concorrente sabe ou tem obrigação de saber que a sua proposta vai ser qualificada como de preço anormalmente baixo, tem de apresentar com ela a justificação; nestes casos falamos em contraditório antecipado. 3- Quando o concorrente sabe que a sua proposta vai ser de preço anormalmente baixo, a falta de justificação prévia (caso em que em lado algum o concorrente refere que está a concorrer com um preço anormalmente baixo) dispensa o contraditório posterior por parte da entidade adjudicante e importa a exclusão da proposta.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.