Tribunal Central Administrativo Sul

09725/13

Data
2015-07-09
Relator
CONCEIÇÃO SILVESTRE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A renúncia do mandato por parte do mandatário do autor deve ser-lhe pessoalmente notificada, contando-se a partir da data da notificação os respectivos efeitos. II - Nos casos em que é obrigatória a constituição de advogado (como sucede nos processos que correm perante os tribunais administrativos), a suspensão da instância só ocorre decorridos que sejam 20 dias contados desde a data da notificação da renúncia, caso o autor não constitua mandatário dentro desse prazo; durante esses 20 dias o mandatário renunciante não fica desonerado dos seus deveres.

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