Tribunal Central Administrativo Sul
I – A prejudicialidade exige, para além da conexão que possa verificar-se entre duas causas, uma dependência jurídica de uma em relação à outra, de modo a que a solução dada a esta comporte um alcance de julgamento susceptível de influenciar a solução da segunda. II – Se as duas causas constituem meios distintos, embora paralelos, de obtenção do mesmo fim, não se verifica entre elas uma situação de prejudicialidade, não se justificando a suspensão da instância com tal motivo
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