Tribunal Central Administrativo Sul
I - Na falta de um regime jurídico próprio estabelecido pelo Decreto-lei n.º 171/95, o contrato de factoring rege-se pelas sua cláusulas e, subsidiariamente, pelas regras da cessão de créditos (artigos 577º e seguintes do Código Civil). II - A relação de dependência entre a obrigação de juros e a dívida de capital não obsta a que o crédito de juros se autonomize, pelo que o credor pode ceder, no todo ou em parte, o seu crédito de juros e conservar o crédito relativo ao capital ou ceder o crédito do capital e manter para si, no todo ou em parte, o crédito dos juros. III - Nada tendo sido estipulado a esse propósito, deve concluir-se que com a cessão do crédito de capital se transmitiu o crédito de juros.
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