Tribunal Central Administrativo Sul
a) O prazo previsto no artigo 175.º/3, do CPTA, é um prazo procedimental. Conta-se, por isso, nos termos do artigo 87.º, do CPA, suspendendo-se nos sábados, domingos e feriados, o que implica a sua conversão em 90 dias (úteis). b) No caso em apreço, uma vez verificado o trânsito em julgado do acórdão exequendo, em 02.07.2014 (artigo 280.º/1, do CPPT), o prazo de execução espontânea do julgado terminou em 14.08.2014. c) Donde resulta que a condenação no pagamento de juros mora deve incidir no lapso temporal que medeia entre 14.08.2014 e 29-01-2015 (data da restituição do imposto indevidamente cobrado).
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