Tribunal Central Administrativo Sul
I - A alteração introduzida pela Lei n.º 62/2011, de 12.12, aos artigos 19, 25º e 179º do Estatuto do Medicamento, não origina a inutilidade da lide, mas diferentemente, poderá originar a sua improcedência. II – Aquela alteração não implica uma impossibilidade fáctica nem jurídica, que obstaculize o conhecimento de mérito da pretensão da A.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.