Tribunal Central Administrativo Sul

09395/12

Data
2012-11-22
Relator
ANA CELESTE CARVALHO

Sumário

I. A requerente tem um interesse pessoal e direto no acesso à informação administrativa requerida, relativa a elementos que integram os procedimentos de avaliação de desempenho de outros docentes, seus colegas, tendo direito a que lhe seja dada satisfação, para comprovar os vícios que entende inquinarem o procedimento da sua avaliação e não ser indevidamente afastada das percentagens máximas para atribuição das menções qualitativas de Muito Bom e de Excelente. II. A requerente tem direito de acesso, quer à informação não nominativa, quer à informação nominativa de outros docentes, na medida em que possa interferir com a sua avaliação, de acordo com o princípio da proporcionalidade e na perspetiva de aferir o cumprimento das normas legais e princípios gerais aplicáveis, como o princípio da igualdade. III. Assim, apurando-se que os requerimentos apresentados se apresentam inteiramente configurados no âmbito do exercício do direito à informação administrativa, por a requerente ter vindo solicitar informação que está na disponibilidade da entidade requerida, isto é, em documentos de que estão na sua posse e que lhe caiba facultar, e não foi dada satisfação a tais pedidos, é de intimar a entidade requerida a fornecer tais elementos

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