Tribunal Central Administrativo Sul
i) O desvalor da nulidade decorrente da contradição entre os fundamentos e a decisão ocorre quando a construção da sentença é viciosa, quando os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas ao resultado oposto. ii) Sempre que o fundamento da anulação afecte apenas uma parte do acto tributário, como sucede no caso em exame, há que proceder à anulação parcial do mesmo. iii) Incorre em contradição entre os fundamentos e a decisão, a sentença que reconhece a existência de um vício quantificado e circunscrito a apenas uma parte do acto tributário e, no entanto, decreta a sua anulação total. iv) O acto tributário consiste na imposição unilateral de uma obrigação pecuniária, a qual é por natureza divisível e, nessa medida, susceptível de anulação parcial, sempre que o fundamento da anulação afecte apenas uma parte da mencionada imposição.
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