Tribunal Central Administrativo Sul

09258/16

Data
2016-02-04
Relator
CRISTINA FLORA

Sumário

I.É em função da fundamentação da decisão da AT, da qual deve constar expressamente a menção dos motivos concretos que justificam o acesso a informações e documentos bancários sem dependência do consentimento do contribuinte (n.º 4 do art. 63.º-B), que deverá ser aferida a subsunção do caso concreto à hipótese normativa, admitindo-se que a fundamentação seja por remissão; II.Por conseguinte, tais motivos concretos devem estar suficientemente densificados para subsumir à situação concreta da(s) alínea(s) que fundamenta(m) o acesso a informações e documentos bancários sem dependência do consentimento do contribuinte (n.º 1 do art. 63.º-B da LGT), cabendo ao tribunal, casuisticamente, aferir da sua verificação nos casos em que o acto é sindicado contenciosamente.

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