Tribunal Central Administrativo Sul
I- Não estando a minuta do contrato assinada nos termos convencionados, com a assinatura dos dois gerentes que vinculavam o Adjudicatário como «O Segundo Outorgante, não pode considerar-se o contrato como devidamente outorgado e por isso válido e eficaz. II-Persistindo o adjudicatário na não correcção do erro, é aplicável o 105º, n.º1 e 2 do CCP, implicando a não outorga do contrato a caducidade da adjudicação
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