Tribunal Central Administrativo Sul

09243/12

Data
2012-12-06
Relator
CRISTINA DOS SANTOS

Sumário

1. Aquando da inscrição do interessado para o ano lectivo de 2011/2012 no ensino recorrente, estava em vigor um regime jurídico estabilizado desde 2006, onde não lhe era exigida a realização de exames finais nacionais. 2. Em 22.2.2012 – ou seja, a meio do ano lectivo de 2011/2012 -, foi publicado o DL 42/2012 que deu uma nova redacção ao artº 11º nº 6 do DL 74/2004 de 26.3, nos termos da qual passou a ser obrigatória a realização de exames finais nacionais para os alunos que pretendessem prosseguir estudos no ensino superior. 3. Não existindo qualquer interesse público que justifique a aplicação imediata da nova redacção introduzida pelo DL nº 42/2012, quando o anterior regime vigorava desde 2006 viola o princípio da confiança, ínsito no de Estado de direito democrático, a não criação de um regime transitório para os alunos que já tinham iniciado o seu percurso académico ao abrigo do regime anterior e que não tinham gerido o seu tempo na perspectiva da realização dos referidos exames. A Relatora,

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