Tribunal Central Administrativo Sul

09183/12

Data
2012-10-25
Relator
SOFIA DAVID

Sumário

Quando o A. seja beneficiário de apoio judiciário na modalidade de nomeação e pagamento da compensação de patrono, por aplicação do artigo 33º, n.º 4, da Lei n.º 34/2004, de 29.06, a acção considera-se proposta na data em que foi apresentado o requerimento pedindo a nomeação de patrono.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.