Tribunal Central Administrativo Sul

09158/12

Data
2013-01-24
Relator
PAULO CARVALHO

Sumário

1-O limite imposto pelos nsº 4 e 5 do artº 10 do Dec-lei 220/2006 de 3/11 é por empresa, não por grupo económico. 2- Nos termos do artº 63 do Dec-lei 220/2006 de 3/11, a entidade patronal é responsável perante a segurança social pela totalidade dos subsídios de desemprego, originados em acordos de cessação de contrato de trabalho em que induziu os trabalhadores em erro sobre as condições de atribuição dos mesmos.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.