Tribunal Central Administrativo Sul
1. Os juízos e valorações configurados pelas propostas do júri não assumem a natureza de definição da posição jurídica procedimental das candidaturas ou propostas e, por isso, não são actos impugnáveis. 2. A ausência de personificação da sucursal significa que a posição jurídica de concorrente com assento na apresentação de proposta para efeitos de adjudicação é detida pela sociedade-mãe. 3. A aptidão profissional dos concorrentes resolve-se no plano da certificação, mediante a apresentação dos documentos de habilitação “directamente relacionados com o objecto do contrato a celebrar” – cfr. artºs 81º e 132º nº 1 f) CCP. 4. Apenas a falta dos documentos especificados no artº 57º nº 1 a) a d) CCP constitui causa de exclusão da proposta – cfr. artº 146º nº 2 d) CCP. A Relatora,
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