Tribunal Central Administrativo Sul
Para efeitos do art. 27.º, n.º 1 do RJAT as notificações efectuadas aos mandatários presumem-se efectuadas no 3.º dia posterior ao da data da elaboração da notificação certificada pelo sistema informático ou no 1.º dia útil seguinte a esse, quando o não seja (nos termos do art. 248.º do CPC).
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