Tribunal Central Administrativo Sul

08978/15

Data
2015-10-22
Relator
JORGE CORTÊS

Sumário

1) A falta de afixação de edital à porta do prédio penhorado implicou o cerceamento dos direitos de intervenção no procedimento por parte dos credores com garantia real, titulares do direito de retenção sobre a fracção, residentes na mesma, bem como de potenciais interessados na venda, o que resultou na restrição da publicidade do acto de venda e na consequente restrição da plena concorrência, da plena comparabilidade das propostas de compra e na inerente mitigação do fim de obtenção do melhor preço de venda da fracção, finalidade estruturante do trâmite em causa. 2) A falta de afixação do edital na porta do prédio objecto de venda constitui preterição de formalidade essencial cuja inobservância determina a nulidade do acto de venda, bem como dos actos consequentes (artigos 195.º/1, 839.º/1/c), do CPC).

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