Tribunal Central Administrativo Sul
I – A nulidade por contradição entre os fundamentos de facto e/ou direito e a decisão tem como pressuposto a existência de uma desconformidade lógica entre os fundamentos que suportam a decisão e esta, ou seja, ela só existirá se os fundamentos invocados na decisão conduzem, num processo lógico, a solução oposta àquela que foi adoptada. II - Nos termos do artigo 36.º do CPPT, os actos em matéria tributária que afectem os direitos e interesses legítimos dos contribuintes só produzem efeitos em relação a estes quando lhes sejam validamente notificados devendo as notificações conter sempre a decisão, os seus fundamentos e meios de defesa e prazo para reagir contra o acto notificado, bem como a indicação da entidade que o praticou e se o fez no uso de delegação ou subdelegação de competências. III – Se a notificação não cumpre tais requisitos, pode o interessado, dentro de 30 dias ou dentro do prazo para reclamação, recurso ou impugnação ou outro meio judicial que desta decisão caiba, se inferior, requerer a notificação dos requisitos que tenham sido omitidos ou a passagem de certidão que os contenha, sendo a partir da data de notificação ou entrega das referidas notificação ou certidão (sendo usada essa faculdade) que se iniciará o prazo para a reclamação, recurso, impugnação ou outro meio judicial (artigo 37.º do CPPT). IV – Sendo o pedido de notificação fundado na necessidade desses elementos para efeitos de impugnação ou dedução de oposição indeferido com fundamento em extemporaneidade da sua apresentação, é legitimo o recurso ao meio processual de intimação, previsto no artigo 104.º do CPPT (aplicável ex vi artigo 146.º do mesmo diploma legal) tendo em vista a sua obtenção. V – Estando provado que o Requerente foi citado em 16-10-2014 e que o pedido referido em III foi apresentado ao órgão de execução fiscal a 15-3-2015, é válido o despacho da Administração que recusou aqueles elementos com fundamento em que estava ultrapassado o prazo que o legislador fixou no artigo 37.º do CPPT para o exercício desse direito
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