Tribunal Central Administrativo Sul
1- Impugnação da matéria de facto, o princípio da livre apreciação da prova e ónus a cargo do recorrente; 2- Dispõe o art. 249º nº 7 do CPPT que os titulares do direito de preferência na alienação dos bens são notificados do dia e da hora da entrega dos bens ao proponente, para poderem exercer o seu direito no acto de adjudicação; 3- Nos termos do artigo 74º da LGT, o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos dos contribuintes recai sobre quem os invoque.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.