Tribunal Central Administrativo Sul

08770/12

Data
2016-04-21
Relator
NUNO COUTINHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Violam o conteúdo essencial do direito à greve despachos conjuntos que, fixando os serviços mínimos a realizar em dois períodos de greve previamente decretados, fixam os referidos serviços em percentagens superiores a 30%, calculada em função dos serviços realizados em dias “normais”, por a fixação de tais serviços se revelar desproporcionada e desnecessária.

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