Tribunal Central Administrativo Sul

08707/15

Data
2016-11-24
Relator
JORGE CORTÊS

Sumário

1) O princípio da investigação jurisdicional dos factos da causa (ou princípio do inquisitório) constitui-se como simétrico do princípio do dispositivo, enquanto máxima que impõe ao juiz o dever de julgar secundum allegata et probata, isto é, que veda ao juiz qualquer poder de interferir na delimitação do tema da prova. 2) O princípio do dispositivo tem por base a ideia segundo o qual o livre jogo espontâneo entre as partes, orientado pela contraposição de interesses, constitui o instrumento mais eficaz para a descoberta da verdade. 3) Perante a necessidade jurídica da parte alegar e demonstrar factos concretos que contrariem a presunção da propriedade dos veículos que estão na origem das liquidações dos autos que advém do registo automóvel, o acto de instauração da impugnação das referidas liquidações implica a formulação do pedido, dos seus fundamentos, dos concretos factos que, no entender da impugnante, justificam a asserção inversa à que serve de esteio aos actos tributários questionados, incluindo a indicação dos meios de prova que estão na base de tais asserções de facto. 4) A falta de cumprimento dos ónus de alegação e de prova que recaem sobre a impugnante não torna a decisão arbitral nula por omissão de pronúncia.

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