Tribunal Central Administrativo Sul
1) A anulação administrativa das liquidações comprova o vício de ilegalidade de que as mesmas enfermam relativo à falta de correspondência com a realidade declarada na matriz em relação ao prédio em referência. 2) Se em momento anterior ao da emissão da liquidação de Imposto de Selo, a AT teve conhecimento das modificações introduzidas ao artigo matricial em causa, então a mesma podia e devia, segundo uma ideia de exigibilidade, adoptar procedimento diverso da mera determinação das liquidações com base em dados que já não são os que constam da matriz. 3) Donde impõe-se concluir no sentido da condenação da AT no pagamento de juros indemnizatórios sobre o montante do imposto efectivamente pago pela impugnante, desde a data do pagamento até ao reembolso do mesmo.
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