Tribunal Central Administrativo Sul
i.No domínio do contencioso administrativo em que o mandato judicial é obrigatório, as despesas correspondentes aos honorários de advogado, imprescindíveis para eliminar da ordem jurídica acto administrativo lesivo, podem constituir um dano indemnizável, desde que se verifiquem os pressupostos da responsabilidade civil do Estado por actos ilícitos e se mostrem adequadas e necessárias atingir aquele fim. ii. O interessado não está obrigado a requerer o apoio judiciário como pressuposto prévia para reclamar a compensação por tais danos nem a falta de tal pedido interrompe o nexo de causalidade entre o facto ilícito e os danos que por este motivo lhe são provocados. iii.A conexão incindível para atribuição dos suplementos remuneratórios de recuperação processual e de abono para falhas, não se coloca entre suplementos e remuneração, mas entre suplementos e exercício do cargo.
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