Tribunal Central Administrativo Sul
I-Na apreciação dos pedidos de nacionalidade a actividade da Administração é vinculada. II – No caso, não há que apreciar a indesejabilidade do requerente da nacionalidade à luz de quaisquer outros factores para além da medida concreta da pena que tenha sido aplicada. III- Não interessa a moldura abstracta, mas somente a condenação concreta numa pena de prisão pelo menos de máximo igual ou superior a 3 anos.
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