Tribunal Central Administrativo Sul

08554/15

Data
2016-10-27
Relator
CRISTINA FLORA
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Sumário

I. É a Administração Tributária que tem o ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos; II. Não satisfaz aquele ónus da prova a existência de “print informático” da base de dados dos CTT do qual apenas resulta que a entrega da correspondência foi conseguida, mas o local de entrega identificado é genericamente como sendo “...”, sem identificação completa da morada de destino.

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