Tribunal Central Administrativo Sul

08505/12

Data
2012-04-12
Relator
BENJAMIM BARBOSA

Sumário

1.As conclusões das alegações são as proposições sintéticas dos fundamentos do recurso, que consubstanciam num raciocínio sintético e dedutivo as razões pelas quais o recorrente entende que o tribunal de recurso lhe deve dar razão. 2. Na redacção actual do art.º 685.º-A, n.º 3, do CPC, apenas a deficiência, obscuridade ou complexidade, mas não a falta, das conclusões, é motivo de convite ao aperfeiçoamento. 3. A falta de conclusões implica que o recurso seja considerado deserto, dado que são um segmento que constitui parte integrante das alegações, que na sua falta não podem considerar-se completas.

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