Tribunal Central Administrativo Sul
Se só após a confissão feita pelo Requerido, na contestação, foi possível concluir que a suspensão de eficácia não teria qualquer efeito útil, ocorre uma situação de inutilidade superveniente da lide e não a excepção de inimpugnabilidade do acto sindicado. A confissão feita na contestação pelo Requerido é uma circunstância superveniente à entrada da PI, que retira, de forma notória, às partes, o interesse em agir. Não pode o juiz conhecer da inimpugnabilidade do acto suspendendo para efeitos da aferição do fumus boni iuris, sem antes conhecer do pressuposto relativo ao interesse em agir.
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