Tribunal Central Administrativo Sul
1- Nas nulidades, há que distinguir entre nulidades processuais e da sentença. 2- Nas nulidades processuais também há que distinguir sobre o seu autor: a nulidade pode ter sido cometida pela secretaria ou pelo Juiz. 3- Se foi cometida pela secretaria, o prazo de arguição é de dez dias e tem de ser deduzida perante o Juiz do processo. 4- Se foi cometida pelo Juiz não é possível arguir a mesma perante o Juiz, mas recorrer do despacho que a praticou. É que dos atos do Juiz não se reclama, recorre-se. Por isso, o prazo para arguir a nulidade de um ato praticado pelo Juiz não é o prazo geral de dez dias, mas o prazo que couber no caso concreto ao competente recurso. 5- Está nesta situação a prolacção de uma sentença sem se dar o contraditório quanto às contestações apresentadas e/ou documentos juntos, ou sem mandar cumprir o artº 89.1.a) do CPTA.
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