Tribunal Central Administrativo Sul

08390/15

Data
2016-05-12
Relator
CRISTINA FLORA

Sumário

Para sustentar uma correcção à declaração do contribuinte em sede de IRS com fundamento no disposto no art. 2.º, n.º 2 do CIRS (na redacção aplicável à época) de que determinadas comissões omitidas na contabilidade da sociedade constituem rendimento do trabalho depende dos seus administradores, importava que a AT recolhesse indícios fundados de que aquelas comissões foram pagas ou colocadas à disposição do seu titular (n.º 1 do mesmo preceito legal).

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