Tribunal Central Administrativo Sul
1- A caducidade de uma licença de concessão de um restaurante e a sua renovação não fazem nascer um direito novo no seu titular, porque a licença é um dos elementos que faz parte do estabelecimento comercial. 2- O estabelecimento comercial é uma organização de factores produtivos, é o conjunto de bens posto à disposição da empresa pelo empresário, entre os quais se costumam destacar, o local, o aviamento, a reputação, as relações com fornecedores, com clientes, direitos de crédito, de débito, contratos de trabalho, contratos de fornecimentos, marcas, o Know-how e, no caso dos autos, também uma licença de concessão. Logo, a licença, nova ou antiga, renovada ou renascida, não tem autonomia como bem jurídico destacável do património do de cujus (embora possa ser negociada separadamente como qualquer bem do estabelecimento), ela pertence ao estabelecimento comercial, é um dos seus elementos. Sendo o estabelecimento um bem da herança, manter-se-á como tal, como todos os seus elementos, quer aqueles que se renovem quer os novos.
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