Tribunal Central Administrativo Sul
§ O despacho-conjunto nº 405/2004 de 21.05 determina que os efeitos financeiros decorrentes da reconstituição de carreira se produzem em conformidade com o disposto no artº 4º DL 197/2000, 24.08, isto é, fixa como limite dos efeitos retroactivos a data de 01.09.2000 A Relatora
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