Tribunal Central Administrativo Sul

08046/11

Data
2011-11-23
Relator
CARLOS ARAÚJO

Sumário

Verificando-se que a única utilidade económica imediata do recurso interposto é o não pagamento das custas devidas segundo a sentença recorrida, que são inferiores a metade da alçada do tribunal recorrido, o recurso jurisdicional deve ser rejeitado por não se verificar a previsão da 2ª parte do artº 678º/1 do CP Civil, “ex vi” do artº 140º do CPTA.

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